Entre a FNAC PORTUGAL - Atividades Culturais e Distribuição de Livros, Discos Multimédia
e Produtos Técnicos Lda., adiante designada por FNAC, e a pessoa singular, que com
ela contrata a adesão ao Programa de Fidelização FNAC, propriedade da FNAC, quer pela
subscrição do Cartão FNAC, destinado a permitir o usufruto do Programa de Fidelização,
adiante designado por Cartão, quer pela subscrição do Cartão de Crédito FNAC, Cartão
que associa a função de pagamento e a função de fidelização, e se responsabiliza pelas
obrigações decorrentes da sua utilização, doravante designado TITULAR é celebrado
o presente Contrato que se rege pelas seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. O Programa de Fidelização FNAC permite ao seu TITULAR, nos termos do presente
Contrato, acumular saldo em função do valor das compras de bens e de serviços efetuadas
nas lojas exploradas pela FNAC sitas no território português e 1 (uma) loja online, no sítio
internet www.fnac.pt bem como beneficiar de todas as vantagens oferecidas aos aderentes
em cada momento. O TITULAR poderá consultar a todo o tempo nas lojas FNAC e, bem assim,
no site www.fnac.pt, os benefícios e as vantagens oferecidos pela FNAC em cada momento,
bem como a rede de empresas que colaboram e com quem a FNAC estabeleça parceria
no âmbito deste Programa de Fidelização.
1.2. Com vista a beneficiar do Programa de Fidelização FNAC deve o TITULAR apresentar
o Cartão FNAC, ou o Cartão FNAC de Crédito ou através da APP do Cartão FNAC, consoante
tenha aderido somente ao Programa de Fidelização ou ao Programa de Fidelização
conjugado com a possibilidade de pagamento a crédito.
1.3. O saldo acumulado pelo TITULAR poderá ser trocado por vales de desconto na aquisição
de produtos nas lojas FNAC, conforme fórmula e condições aplicáveis em cada momento.
1.4. O Programa de Fidelização FNAC é propriedade da FNAC, sendo gerido por uma entidade
terceira contratada pela FNAC para o efeito (doravante designada por “Entidade Gestora”),
assistindo a ambas o direito de cancelar o mesmo e exigir a restituição do Cartão e de o reter
devido à sua ilícita ou inadequada utilização e bem assim, nos demais casos previstos nestas
Condições.
1.5. A emissão do Cartão FNAC e a utilização da APP do Cartão FNAC é feita a pedido do
TITULAR pessoa singular, que deverá proceder à sua utilização com a diligência devida.
1.6. A Entidade Gestora poderá vir a propor ao TITULAR vantagens e serviços complementares,
cuja identificação e condições de utilização serão divulgadas por esta com a devida
antecedência e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem prejuízo do disposto no
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ponto 9.2 das presentes Condições Gerais. Para usufruir dessas vantagens e serviços, o TITULAR
deverá identificar-se através do Cartão FNAC, do Cartão FNAC de Crédito ou através da
APP do Cartão FNAC, sempre que solicitado e/ou assinar o respetivo documento de adesão,
seguindo o processo de contratação estabelecido.
2. ADESÃO AO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO FNAC E RESPONSABILIDADES
2.1. A adesão ao Programa de Fidelização FNAC depende do pedido prévio do TITULAR e da
posterior aprovação pela FNAC. Só podem aderir ao Programa de Fidelização FNAC as
pessoas singulares maiores de idade.
2.2. O Titular pode aderir somente ao Programa de Fidelização FNAC, caso em que lhe será
atribuído o Cartão FNAC, ou ao Programa de Fidelização FNAC e à vertente de crédito, caso
em que lhe poderá ser atribuído um Cartão FNAC de Crédito, que acumulará a funcionalidade
de fidelização com a funcionalidade de crédito. Nesta última situação, a par das presentes
condições gerais, o TITULAR terá que subscrever outras condições gerais e cumprir o processo
de contratação respetivo, da responsabilidade da entidade responsável pela concessão de
crédito, relativas às condições do Cartão FNAC de Crédito.
2.3. Aquando da subscrição do presente Contrato será fornecido ao TITULAR um exemplar
das Condições Gerais de Utilização do Programa de Fidelização FNAC e respetivos anexos,
e ser-lhe-á atribuído o Cartão FNAC, disponível através da APP Cartão FNAC. Caso o TITULAR
pretenda obter o Cartão FNAC no formato físico, deverá solicitá-lo numa loja física FNAC ou
através do Serviço de Apoio ao Cliente.
2.4. O TITULAR é responsável perante a FNAC pela totalidade dos débitos e encargos
decorrentes da adesão ao Programa de Fidelização FNAC, respetivas renovações ou
substituições do Cartão, conforme consta do Preçário. A Entidade Gestora será
responsável por efetuar a cobrança desses valores junto do TITULAR por conta e ordem
da FNAC, salvo quando a FNAC opte por proceder à cobrança dos referidos valores
diretamente. A cobrança da quantia devida pela adesão ao Programa de Fidelização FNAC
só é realizada a partir do momento em que o pedido apresentado pelo TITULAR é aprovado
pela FNAC, salvo quando tal quantia seja cobrada diretamente em loja pela FNAC, no ato de
adesão. Qualquer Proposta de Adesão incompleta ou incorretamente preenchida será
imediata e automaticamente cancelada.
2.5. O Programa de Fidelização FNAC é pessoal e intransmissível, podendo ser utilizado
somente pelo TITULAR, sendo o mesmo responsável por garantir a utilização devida do Cartão
FNAC ou da APP do Cartão FNAC.
2.6. O TITULAR pode consultar o seu saldo acumulado em Cartão a todo o tempo em qualquer
loja FNAC e, bem assim, na APP Cartão FNAC e no site www.fnac.pt, registando-se e
introduzindo o respetivo número de Aderente.
3. DENÚNCIA E RESOLUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o TITULAR
denunciá-lo, quando lhe aprouver, mediante comunicação escrita dirigida à FNAC, com
a antecedência mínima de 3 (três) dias.
3.2. Igualmente, pode a FNAC denunciar o Contrato quando lhe aprouver mediante
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comunicação escrita dirigida ao TITULAR com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.3. A denúncia efetuada pelo TITULAR terá eficácia imediata se for acompanhada da
devolução do Cartão, quando aplicável, preferencialmente inutilizado, sem prejuízo do
disposto na cláusula 3.6.
3.4. A resolução efetuada por qualquer das partes terá eficácia imediata se se fundar no
incumprimento da contraparte das obrigações assumidas nos termos das Condições Gerais.
3.5. Extinto o Contrato por qualquer causa, o TITULAR deverá proceder, de imediato, à
restituição do Cartão, quando aplicável, devidamente inutilizado, entregando-o em qualquer
loja FNAC ou remetendo-o para a sede da FNAC por correio registado, sem prejuízo do que
se dispõe no número seguinte.
3.6. Caso o TITULAR tenha subscrito um Cartão FNAC de Crédito e pretenda a cessação
do Programa de Fidelização FNAC, deverá seguir o procedimento definido para devolução
do mesmo.
4. VALIDADE
4.1. O Cartão FNAC será válido pelo prazo de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos desde
que cumpridas todas as Condições para a manutenção em vigor do Programa de Fidelização,
sem prejuízo do disposto nas cláusulas 3.5 e 3.6 das presentes Condições.
4.2. Caso haja alteração das Condições Gerais do Programa de Fidelização FNAC, estas serão
comunicadas ao TITULAR até 30 (trinta) dias antes da sua efetiva produção de efeitos,
podendo, caso não concorde com o teor das mesmas ou não pretenda a manutenção do
Programa de Fidelização FNAC, o TITULAR comunicar a resolução do contrato à FNAC nos
termos do disposto no ponto 3, supra.
4.3. A renovação nos termos do número anterior importa o pagamento do valor previsto no
Preçário constante da cláusula 8.a das presentes Condições Gerais.
4.4. A FNAC reserva-se o direito de não proceder à renovação da adesão ao Programa de
Fidelização FNAC enquanto subsistirem as seguintes situações:
4.4.1. Utilização abusiva do Programa de Fidelização FNAC.
4.4.2. Quaisquer violações contratuais por parte do TITULAR.
5. PAGAMENTOS
5.1. No caso da adesão ao Programa de Fidelização FNAC, efetuada nas lojas físicas FNAC,
o TITULAR vincula-se ao pagamento das despesas previstas no preçário (cláusula 8),
decorrentes da adesão ao Programa de Fidelização FNAC, através de uma Autorização
de Débito em Conta (ADC), nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.o 3/2014, por débito
da Conta de Depósitos à Ordem indicada na ADC e definida nas Condições Particulares deste
Contrato, ou por qualquer outro meio que a FNAC venha a determinar.
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5.2. O não pagamento das despesas que sejam devidas pelo TITULAR nos termos do n.o 5.1.
da presente cláusula após primeira segunda tentativa de cobrança, importa a suspensão do
benefício das condições do Programa de Fidelização. O não pagamento das despesas após
a segunda tentativa de cobrança, implica a resolução do presente Contrato com efeitos
imediatos e o subsequente cancelamento do Cartão FNAC.
5.3. Sem prejuízo dos seus direitos de cancelamento e de anulação da ADC, o TITULAR
consente expressamente na transmissão da Autorização de Débito em Conta a favor
de qualquer entidade com a qual a FNAC venha a contratar a gestão do Cartão FNAC.
6. PERDA, FURTO, ROUBO E FALSIFICAÇÃO
6.1. Em caso de perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão, o TITULAR deverá notificar
imediatamente a FNAC pelo telefone 211 536 000 (custo de chamada para rede fixa nacional), ou por outra forma mais expedita, da ocorrência, procedendo a FNAC ao cancelamento imediato do Cartão.
7. ALTERAÇÕES
7.1. A FNAC pode, a qualquer momento, modificar as presentes Condições Gerais, incluindo
o Preçário constante da cláusula 8.o do presente Contrato, desde que informe o TITULAR das
alterações com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo o TITULAR resolver
o Contrato com fundamento nestas alterações, ficando com o direito de reaver a comissão
paga pela adesão, ou eventual renovação, ao Programa de Fidelização FNAC na parte
proporcional ao período ainda não decorrido. A utilização do Programa de Fidelização FNAC
antes de decorrido o prazo aludido no número anterior constitui presunção de aceitação das
alterações propostas.
8. PREÇÁRIO
8.1. O Preçário em vigor estará disponível em todos os balcões das Lojas FNAC.
No momento da adesão ao Programa de Fidelização FNAC será entregue um exemplar
do mesmo ao TITULAR.
Adesão ao Programa de Fidelização FNAC (3 anos) ............................................................................15€
Renovação da adesão Programa de Fidelização FNAC (3 anos) .................................................. 15€
Reemissão do Cartão ..................................................................................................................................3.50€
8.2. Sempre que houver alterações ao Preçário, a FNAC informará, através de carta
ou por email indicado nas Condições Particulares, o TITULAR em acordo com o ponto 7.1 supra.
9. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. De acordo com o definido e disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de
Dados - RGPD), o TITULAR autoriza que os seus dados pessoais recolhidos pela FNAC sejam
processados e armazenados informaticamente, destinando-se à análise, gestão e execução
do Programa de Fidelização em cumprimento da relação contratual que pelo presente
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contrato se estabelece. O fornecimento das informações solicitadas neste impresso reveste-se
de carácter obrigatório e os dados recolhidos são confidenciais. O TITULAR é responsável por
prestar informação completa, exata e verdadeira, sendo que se não o fizer, esse facto poderá
dar lugar à cessação imediata do presente Contrato.
9.2. O TITULAR autoriza igualmente a cedência dos dados pessoais disponibilizados, sob
regime de absoluta confidencialidade, à entidade gestora do Programa de Fidelização no
momento de assinatura do presente contrato ou outra que a FNAC venha a nomear, bem
como a outras entidades terceiras que colaboram ou estabeleça parcerias com a FNAC no
âmbito do Programa de Fidelização FNAC, de reconhecida idoneidade, para fins de
informação, gestão e execução do Programa de Fidelização FNAC. Autoriza, ainda,
a transmissão dos dados à entidade gestora do Programa de Fidelização para fins de
atualização das suas bases e eventual proposta de crédito para adesão ao Cartão FNAC
de Crédito, caso o venha a solicitar e subscrever.
9.3. Aos TITULARES, desde que devidamente identificados, são reconhecidos os seus direitos
de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade, podendo exercê-los
solicitando-o, por escrito, por e-mail para dados.pessoais@pt.fnac.com.
9.4. A informação adicional sobre a forma como a FNAC efetua o tratamento de dados
pessoais encontra-se disponível na Política de Privacidade FNAC, disponível em
https://www.fnac.pt/segurancaconfidencialidade
9.5. O TITULAR está devidamente informado que, ao tornar-se aderente do Cartão FNAC,
esse facto implica a criação imediata de uma conta associada em fnac.pt, e receberá uma
comunicação eletrónica para completar o seu registo e alterar password de acesso a fnac.pt.
Declaro aceitar plenamente as Condições Particulares e Gerais do Contrato de Adesão
ao Programa de Fidelização FNAC cuja cópia recebi no e-mail associado à minha conta
em fnac.pt e cujo conteúdo, sentido e alcance conheço e compreendo, subscrevendo-as
na íntegra.